terça-feira, 14 de abril de 2009

RESULTADO DA CPI DO ECAD

Relatório final
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUIDA COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD, REFERENTES AO EVENTUAL ABUSO, BEM COMO À FALTA DE CRITÉRIOS NA COBRANÇA
DE DIREITOS AUTORAIS.

Presidente – Deputado Bruno Covas
Vice-Presidente – Deputado Carlos Giannazi
Relator – Deputado Ed Thomas

MEMBROS EFETIVOS MEMBROS SUBSTITUTOS
Deputado Bruno Covas PSDB Deputado Celino Cardoso
Deputada Maria Lúcia Amary Deputada Célia Leão
Deputado Vicente Cândido PT Deputado Rui Falcão
Deputado Roberto Felício Deputado Ênio Tatto
Deputado Geraldo Vinholi PDT Deputado Haifa Madi
Deputado Ed Thomas PSB Deputado Jonas Donizete
Deputado Davi Zaia PPS Deputado Vitor Sapienza
Deputado André Soares DEM Deputado José Bruno
Deputado Carlos Giannazi PSOL Deputado Raul Marcelo


ÍNDICE
1 – Antecedentes
1.1 – Histórico da Criação da CPI da ECAD
1.2 - Objeto da CPI
2 – ECAD
2.1 – Caracterização
2.2 - Criação e Desenvolvimento
3 – Desenvolvimento da CPI
3.1 – Reuniões
3.2 - Depoentes
4– Considerações do Relator
4.1– Introdução
4.2 - Considerações
5 – Medidas Preconizadas

1 – Antecedentes
1.1 – Histórico da criação da CPI do ECAD
Pelo Requerimento nº 371/2007, o deputado Bruno Covas (PSDB), acompanhado de 34 outros deputados, que o firmaram, requereu a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, a ser composta por nove parlamentares e nove suplentes, com a finalidade de, no prazo de 90 dias, investigar possíveis irregularidades praticadas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD – referentes ao eventual abuso, bem como a falta de critérios na cobrança de direitos autorais.
A justificativa para a criação da CPI em pauta foi apurar as crescentes denúncias feitas contra a idoneidade daquela instituição, por parte das mesmas pessoas que se propunha a representar. Acrescia, ademais, que grande parte dos músicos que integram a classe artística, que ocupa papel importante na sociedade brasileira, encontram-se em situação de sub-representação e mesmo abuso, por parte do próprio órgão criado para defender seus interesses.
O propósito da CPI a ser criada foi, dessarte, levar ao conhecimento da população as realizações e os critérios de arrecadação de direitos autorais por parte do ECAD, desconhecidos até este momento. O objetivo da CPI foi, por via de conseqüência, expor a referida instituição a uma situação de transparência acerca das suas atividades, em que é posta em questão a sua eficiência e legalidade da sua administração, vis a vis-à-vis as instâncias específicas, determinando as suas responsabilidades e as insuficiências da sua atuação.
Aos 09/09/2008 era convocada, pelo presidente da ALESP, reunião dos membros efetivos, para eleição do presidente e do vice-presidente.
Aos 03/12/2008, em reunião especial, foram eleitos pelos presentes o presidente, o vice-presidente e o relator da CPI do ECAD, respectivamente os deputados Bruno Covas (PSDB), Carlos Giannazi (PSOL) e Ed Thomas (PSB).

1.2 – Objeto da CPI
A CPI assim formada dedicou-se a investigar a criação, o desenvolvimento e a atuação do ECAD, desde a sua fundação até os dias de hoje, apurando os fatos e atos praticados, e as denúncias oferecidas pelas testemunhas convocadas durante o decurso dos trabalhos, e formulou as medidas e recomendações daí resultantes, que serão encaminhadas às instâncias ligadas com a questão.
Encontram-se anexadas todas as provas e documentação recebidas e analisadas pelos integrantes desta CPI, que passam a integrar o processo.

2 - ECAD
2.1 - Caracterização
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é uma sociedade civil, de natureza privada, instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira – 9.610/98. É administrado por dez associações de música, das quais seis são consideradas “efetivas” e quatro “administradas”, para realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. Com sede na cidade do Rio de Janeiro, 23 unidades arrecadadoras, 600 funcionários, 84 advogados prestadores de serviço e, aproximadamente, 240 agências autônomas instaladas em todos os Estados da Federação, a instituição possui ampla cobertura em todo o Brasil. O controle de informações é realizado por um sistema de dados totalmente informatizado e centralizado, que possui cadastrados em seu sistema 262 mil titulares diferentes. Estão catalogadas 1,15 milhão de obras, além de 581 mil fonogramas, que contabilizam todas as versões registradas de cada música. Os números envolvidos fazem com que 40 a 50 mil boletos bancários sejam enviados por mês, cobrando os direitos autorais daqueles que utilizam as obras musicais publicamente, os chamados “usuários de música”, que somam mais de 350 mil no cadastro do ECAD. http://www.ecad.org.br/ViewController/publico/conteudo.aspx?codigo=21.
2.2– Criação e Desenvolvimento
A Lei Federal nº 5.988/73, que regulou os princípios do Direito Autoral Brasileiro, previu, no seu TÍTULO VI - Das associações de titulares de direitos do autor e dos que lhes são conexos – a criação de associações de direitos autorais, sem intuito de lucro, no seu Art. 103, estabelecendo os requisitos para sua existência e organização, nos Art. 104 e seguintes, até o Art. 115, que previa:
“As associações organizarão, dentro do prazo e consoante as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Direito Autoral, um Escritório Central de Arrecadação e Distribuição dos direitos relativos à execução pública, inclusive através da radiodifusão e da exibição cinematográfica, das composições musicais ou litero-musicais e de fonogramas.”
Pelo mesmo instrumento legal estabelecia-se, no Art. 105 e seguintes, a vinculação do ECAD ao Conselho Nacional do Direito Autoral (CNDA), que deveria ser consultado previamente à criação das entidades, como condição essencial ao funcionamento no país.
Rezava o Art. 116 da Lei nº 5.988: O Conselho Nacional de Direito Autoral é o órgão de fiscalização, consulta e assistência, no que diz respeito a direitos do autor e direitos que lhes são conexos.
O CNDA tinha, pois, atribuições muito claras, que lhe foram conferidas no TÍTULO VII da referida Lei, atribuições estas em muito similares às das atuais Agências Reguladoras Federais.
Torna-se útil e didático enfatizar que ao CNDA, organizado pelo Decreto nº 76.275/75, incumbia, dentre outras atribuições, normatizar o setor e fiscalizar as associações de titulares dos direitos autorais, estabelecendo regras de cobrança e fixando normas de unificação de preços.
O CNDA era integrado, na sua fundação, por cinco membros, quatro da Administração Federal Direta, (ministérios da Educação - na presidência do órgão – do Trabalho, da Justiça e das Relações Exteriores) e um das associações. Modificações sucessivas em sua estrutura acabaram por transformá-lo num colegiado de 11 membros, dos quais quatro do Governo, e sete especialistas em direito autoral (Decreto 84.252/79). No início do governo Collor, foi o órgão praticamente desativado, e suas atribuições, por via de conseqüência, amortecidas. A Lei nº 9.610/98, por fim, selou o destino do CNDA, ao revogar a Lei nº 5.988/73 e omitir a existência do órgão, no seu texto.
É certo que a partir da retirada de cenário do CNDA, criou-se um vazio administrativo e institucional que se vem nitidamente refletindo nas inter-relações da classe artística com as associações e destas com o ECAD, o que tem resultado num sem número de disputas, que sobrecarregam desnecessariamente o Judiciário.

3. Desenvolvimento da CPI
3.1 – Reuniões

Aconteceram 11 reuniões e uma diligência no período da CPI, todas devidamente convocadas, cujas atas e transcrições encontram-se anexas.
Na 1ª reunião, aos 16/12/2008, foi a CPI prorrogada por mais 60 dias, levando o prazo final, dessarte, para 21 de abril de 2009, e decidiu-se por fazer duas diligências, uma ao escritório central da ECAD, no Rio de Janeiro, e a segunda ao escritório de São Paulo.
As reuniões obedeceram ao seguinte cronograma:
Reunião Data Reunião Data
2ª 04/02/2009 6ª 19/03/2009
3ª 18/02/2009 7ª 26/03/2009
4ª 05/03/2009 8ª 02/04/2009
5ª 12/03/2009 9ª 07/04/2009

A 10ª e a 11ª reuniões, havidas nos dias 14 e 15 de abril de 2009, tiveram por objetivo a leitura e a aprovação do relatório final, a cargo do deputado Ed Thomas, relator da CPI.
3.2 – Depoentes
Os depoimentos e toda a documentação recebida pela CPI encontram-se anexados ao presente relatório.

Foram ouvidos pela CPI, mediante convite prévio, as seguintes pessoas:
· 3ª reunião: Senhor Mário Henrique de Oliveira, Presidente da ATIDA-Associação de Titulares de Direitos Autorais; Senhor Valdemar de Jesus Almeida, Presidente do SINDCIESP - Sindicato dos Compositores e Interpretes do Estado de São Paulo; Doutor Marcos Bitelli, advogado com atuação na área de Direitos Autorais e Senhor Mário Albanese, músico e membro da Academia Internacional de Música.
· 4ª reunião: Maestro Amilson Godoy; Senhor Álvaro Aoas, Sócio-Proprietário do Bar Brahma; Dr. José Dilecto Cravieiro Sálvio, advogado do Bar Brahma, Senhor Gerson Conrad, músico, intérprete e compositor e Senhor Rubenito Ferreira da Silva, compositor.
· 5ª reunião: Senhor Tim Rescala, Diretor do Sindicato dos Músicos do Rio de Janeiro, Senhor Alexandre Negreiros, Diretor do Sindicato dos Músicos do Rio de Janeiro, Dr. Daniel Campelo Queirós, advogado, especializado em direito autoral.
· 6ª reunião: Sr. Roberto Bueno, Presidente da Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional de São Paulo, Sr. Beto Ferigato, músico.
· 7ª reunião: não houve depoentes.
· 8ª reunião: Sr. Wilson Sandoli, Presidente da Ordem dos Músicos Profissionais do Estado de São Paulo; Sr. Roberto Corra de Melo, representante da ABRAMUS; Sr. Danilo Santos de Miranda, Coordenador Geral do SESC; Sr. Gilberto Galbeiro, Prefeito Municipal de Paraíso; Dr. Allan Rocha de Souza, advogado e professor na área do direito autoral; Sr. Marco Venício M. de Andrade, representante da AMAR; Sr. Jorge de Souza Costa, representante da SOCINPRO; Sr. Kleber da Silva, representante da SBACEM; Sr. César Costa Filho, presidente da ADDAF; Sr. Adônis Marcelo Oliveira, responsável pela SBACEM/SP; Sra. Joelma Giro Montanaro, responsável pela SOCINPRO/SP; Sr. Sylvio César Rodrigues, presidente da SOCINPRO.
· 9ª reunião: Sra. Jacqueline Rosa Reis, Presidente da ABRAC; Sr. Mario Jorge Taborda, contador do ECAD; Sra. Gloria Machado, Superintendente do ECAD.


4. Considerações do Relator
4.1 - Introdução
As oitivas e os documentos obtidos ao longo desta CPI, todos anexados e fazendo parte integrante do processo, levaram à conclusão primordial de que o assunto “direitos autorais” ligados à música encontra-se em estado institucional anárquico, pois o Estado perdeu o poder de normatização, supervisão e fiscalização que antes possuía, pela Lei nº 5.998/73, revogada que foi pela Lei nº 9.610/98. A maior decorrência do novo status dos direitos autorais no Brasil foi descarregar sobre os ombros do ECAD, recriado pela Lei nº 9.610, o poder e a responsabilidade pela arrecadação, distribuição e estabelecimento dos critérios de funcionamento do sistema. A entidade, ao se ver livre do poder de fiscalização do governo, exorbitou das suas obrigações financeiras, legais e estatutárias, dando origem a irregularidades de tal monta, que já deram origem a duas CPIs, uma em Brasília (em 1995) e outra no Mato Grosso do Sul (em 2005), que não produziram os resultados esperados pela classe dos músicos.
A este propósito, é útil reproduzir parte da justificativa que instruiu o Projeto de Resolução nº 223/2005, da Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul, que instituiu a mencionada CPI:
"Em novembro de 1995, foram concluídas as investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito que ficou conhecida como a CPI do ECAD. Foram encaminhadas à Polícia Federal e aos Ministérios Públicos federal e estaduais cópias do relatório final onde existem veementes indícios de ilícitos penais como: Falsidade Ideológica, Sonegação Fiscal, Apropriação Indébita, Enriquecimento Ilícito, Formação de Quadrilha, Formação de Cartel e Abuso do Poder Econômico, entre outros, com indigitamento dos seus autores e farta documentação.
Passados quase dez anos, a sociedade brasileira ainda não foi totalmente informada das providências tomadas. A situação dos autores e usuários do Direito Autoral continua praticamente a mesma. Estes, os usuários, pagam preços exorbitantes, sem qualquer critério racional; aqueles, os autores, recebem importâncias ridículas, sem qualquer possibilidade de fiscalização e aferição dos valores que lhes são devidos. Na época, aproveitando o descontentamento generalizado, deputados de diversos partidos faturaram alto prestígio político entre os autores e as entidades que utilizam as obras musicais. Em suas palestras pelo interior do país, costumavam afirmar que a CPI do ECAD cumpriu bem seu papel, mas que a Polícia Federal e o Ministério Público pouco fizeram para solucionar os problemas apontados.”

Persiste, decorridos quase quatro anos da mais recente CPI – a do Mato Grosso do Sul - um sem número de ações judiciais, de pequena e grande monta, e uma insatisfação geral da classe artística, que se manifesta com revolta e repulsa contra uma entidade que atropelou duas CPIs e segue, impávida, os caminhos das aparentes ilegalidade, falta de ética e desonestidade, sem que um freio se lhe seja aplicado.
A pergunta que resta é: até quando e até onde conseguirá o ECAD prosseguir na sua linha de conduta, escudado numa legislação lesiva ao interesse público?
Será o destino da presente CPI a lata do lixo, a exemplo de Brasília e do MS?

4.2 - Considerações
O debate no campo dos direitos autorais de músicos, autores e intérpretes, e as investigações das evidentes distorções surgidas pela atuação reprochável do ECAD, transcendem a aparente desonestidade dos fatos apurados e a inexplicável inércia do governo e da própria classe musical, frente a uma situação que se arrasta há anos.
A simples punição dos eventuais desvios de verbas, corrupção, sonegação de informações, e da coerção pelo poder econômico daqueles que se ousaram insurgir contra um sistema vicioso e viciado, e dos habituais atos condenáveis, impunes e arrogantemente desprezados por uma entidade – o ECAD – que impera, solitária, num tenebroso cenário de desfaçatez, não basta para solucionar a questão maior, que diz respeito ao desenvolvimento e ao progresso do nosso país.
A arte, na qual se insere a música, é uma das engrenagens fundamentais do desenvolvimento cultural de um povo, mas tem sido tratada como restolho de um rico processo, que faz - ou deveria fazer – do Brasil um expoente da cultura globalizada, mercê de sua diversidade étnica e geográfica, produto das mais variadas influências, que soube ambientar e adaptar de forma notável.
Os músicos são artífices da criatividade, componente indispensável do desenvolvimento, ferramenta indispensável do progresso, e por isso mesmo devem ser protegidos e cercados por um arcabouço legal que lhes possibilite a sobrevivência, através do justo pagamento dos direitos autorais sobre as suas obras.
Em sua discussão sobre o papel dos músicos na sociedade, Hegel afirmava que a experiência de um compositor nunca é puramente musical, mas pessoal e social, isto é, condicionada pelo período histórico em que ele vive e que o afeta de muitas maneiras. “É preciso,” afirma Hegel, “que não simplifiquemos a influência do ambiente histórico sobre o compositor e sua obra; ao contrário, devemos procurar descobrir os diversos modos segundo os quais o conteúdo e a forma de uma determinada obra musical correspondem a uma situação social dada.” Hegel prossegue: “Pretender, porém, ouvir na música ‘apenas a música’, pretender ignorar aquilo que o compositor ‘elevou’ à música ou subestimá-lo, é um procedimento de banalidade ainda mais crassa do que se dispor a analisar uma obra de arte em termos puramente sociológicos, sem atentar na sua qualidade e na sua forma.”
Fica demonstrado, assim, o verdadeiro papel do músico, que não é somente divertir e encantar, mas retratar o momento histórico em que vive e o ambiente que estimulou a sua criação.
Retirado o estímulo ao exercício da profissão e da criatividade, nada mais restará àqueles profissionais, e sua arte perecerá, resultando na estagnação artística e num retrocesso cultural de gravíssimas conseqüências.
O homem é um animal simbólico e a linguagem uma das ferramentas imprescindíveis que define sua humanidade. Não existe, portanto, sociedade sem cultura, da mesma maneira que linguagem e sociedade são interdependentes.
A American Academy of Arts and Sciences realizou, de 23 a 25 de abril de 1999 em Cambridge, Massachussets, o simpósio Valores Culturais e Progresso Humano, do qual importantes conclusões foram relatadas, pontificando que a cultura influencia o desenvolvimento econômico e a competitividade; a globalização inclui a transmissão cultural que tenderá a homogeneizá-la e tornar mais fácil, para os países, superar desvantagens culturais e geográficas. (Michel Porter, Universidade de Harvard)
O Fórum Cultural Mundial de 2004 corrobora em grande parte esta percepção da relevância da cultura para o desenvolvimento de uma nação. No fechamento do Fórum, Gilberto Gil, então ministro da Cultura, fez sua declaração baseada nos conceitos de cultura e desenvolvimento, que, para ele, estão intrinsecamente ligados, mesmo porque não existe desenvolvimento que não seja cultural e compartilhado nas esferas econômica, social e política. Segundo o ministro, a cultura vai muito além das expressões artísticas, mas não se pode negar que as indústrias criativas, que devem movimentar cerca de US$ 1,2 trilhão no ano seguinte, são fundamentais para as economias das nações mais pobres.
O dinamarquês Andrés Büllow, Presidente do ISCA - Institute for Sports and Culture, apresentou uma ótica mais européia, falando sobre sua instituição, que promove esporte e cultura para a população do planeta. "A chave da arte é a criatividade. E a liberdade e a procura de soluções são as chaves para a criatividade". Ele ressaltou ainda a importância da cultura, do estímulo à criatividade e inovação, do aprendizado, da atuação social, da identidade e da interculturalidade, além da informação e de como utilizá-la. "Precisamos de novas formas de aliança, de uma nova abordagem para lidar como setor empresarial. Precisamos desenvolver novas idéias através da cultura", afirmou.
Por este motivo, reforçamos a nossa tese, de que esta CPI, denominada “a do ECAD,” não se deve cingir ao pedido de investigação profunda das contas, procedimentos e desvios de conduta, e à eventual punição dos responsáveis pelo ECAD, permitindo que aos apontados como desonestos sucedam outros desonestos. Devemos, sim, nos debruçar sobre a atual legislação que regula o direito autoral neste país, e formular as alterações que se fazem imperativas, de forma a criar um ambiente de segurança e clareza tais, que permitam aos músicos exercitarem o seu mister, sem que sejam obrigados a desperdiçar seus talentos na busca da Justiça, ou calar-se, perante as ameaças e o poderio econômico dos que se encastelaram em estruturas ineficazes e corruptas.
Uma legislação bem fundada, que motive o músico a prosseguir criando e sobrevivendo com dignidade, servirá de fulcro ao desenvolvimento da arte, em particular, da cultura, e do desenvolvimento, como um todo.
Reproduzem-se, a seguir, trechos do pronunciamento do Sr. Marcos de Souza, Coordenador Geral de Direito Autoral do Ministério da Cultura, durante o Fórum Nacional de Direito Autoral, ocorrido em 5 de dezembro de 2007, no Rio de Janeiro.
“Desde a desativação e posterior extinção do CNDA – Conselho Nacional do Direito Autoral, o Estado Brasileiro se isentou de assumir maiores responsabilidades nessa área. É hora de reverter esse quadro. E nosso diagnóstico revela uma legislação que, ainda que assegure razoavelmente esses direitos, possui desequilíbrios que pedem uma correção imediata.
Foi nessa arena que o antigo CNDA mais se destacou, e cujo retorno muitas vozes hoje clamam. A ausência dessa instância só favorece aqueles que detêm um maior poder econômico. A parte mais fraca, geralmente os autores, frequentemente sai perdendo.
O que é preciso lembrar é que nenhum Estado moderno concede monopólios sem prever instâncias administrativas de supervisão e regulação. (grifo nosso) É uma prevenção contra possíveis abusos no exercício do direito. Por isso a exigência mínima que encontramos na maioria dos países é que os regulamentos de cobrança e tabelas de preços devam ser submetidas a uma instância pública, que muitas vezes é o órgão responsável pela regulação da concorrência.(grifo nosso) E isso é completamente distinto de intromissão ou intervenção em negócios privados. É tão somente uma tutela administrativa. Uma tutela que, longe de cercear, contribui para dar maior credibilidade, legitimidade e eficiência a essa atividade. Raro é o Estado que abre mão dessa prerrogativa”
Recomenda-se a atenta leitura do Ofício/SPC/GDA nº 051/07, da Coordenação-Geral de Direito Autoral, Secretaria de Políticas Culturais, do Ministério da Cultura, de 08 de outubro de 2007, que emitiu valioso parecer sobre a situação do direito autoral neste país, que indica com toda a clareza, a necessidade de “prever uma instância pública de tutela administrativa da gestão coletiva. Entendemos que há clara base legal e constitucional para tal, além de um clamor vindo de diversos segmentos da sociedade.”...
O Legislativo paulista não deve abrir mão da sua grandeza e da sua missão, e submeter-se ao abuso de sociedades que se recusam a cumprir os seus objetivos e deveres, perante a sociedade brasileira.
5 - Medidas preconizadas
1ª Medida – Encaminhar Moção ao a Sua Excelência o Presidente da República, apelando para a revisão da Lei nº 9610/98, nos seguintes aspectos: i): criação de uma entidade pública nacional reguladora do direito autoral no país, que normatize, no âmbito das suas competências, estabeleça, controle, aprove e revise os critérios para a arrecadação e distribuição dos direitos autorais resultantes da execução pública musical, e que fiscalize a atuação do ECAD, que lhe deverá prestar contas, periodicamente; ii) estabeleça, na legislação, a obrigatoriedade do Escritório Central e as associações que o compõem agir de acordo com os princípios de (I) ampla publicidade de todos os atos institucionais (atas, regulamentos, estatuto, etc...); (II) proporcionalidade, razoabilidade e impessoalidade tanto nos critérios de fixação e cobrança como também nos critérios de distribuição; (III) eficiência e transparência na administração; (IV) celeridade e exatidão na prestação de contas e no pagamento dos valores devidos aos titulares; (V) garantia de representação mínima razoável dos associados nas associações e destas no ECAD; iii): estabeleça a responsabilidade solidária dos dirigentes (diretores, superintendentes ou gerentes) das associações de titulares e do ECAD, por gestão fraudulenta, com relação aos valores devidos aos titulares; iv): estabeleça critérios mínimos obrigatórios para aceitação e exclusão de associações do ECAD, e também a participação e voto nas assembléias de maneira paritária. As sociedades terão direito ao voto proporcional, de acordo com as receitas obtidas da execução de obras de artistas domiciliados no Brasil
2ª Medida: Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República para: i): investigar a eventual existência no envio e recebimento de receitas pelas associações, em razão dos acordos de representação com entidades estrangeiras equivalentes; ii): averiguar a ocorrência de eventual abuso de poder econômico por parte das associações dominantes no ECAD em relação às associações minoritárias ou com participação restrita; iii): investigar abusos nos critérios e na forma de cobrança e distribuição, considerando a aplicação do Direito do Consumidor às relações de licenciamento da execução pública musical; iv): informar o andamento das investigações resultantes das CPIs já organizadas para apurar possíveis irregularidades do ECAD, em especial a da Câmara dos Deputados e a do Mato Grosso do Sul, particularmente quanto à Senhora Gloria Braga, Superintendente do ECAD, Senhor João Carlos Eboli, Assessor Jurídico da Sociedade Brasileira de Administração e Proteção dos Direitos Autorais (SOCINPRO) e Senhor Antonio Perdomo Correa, Superintendente da União Brasileira de Compositores (UBC)
3ª Medida: Solicitar do CADE, à luz dos dados colhidos por esta CPI (anexos) que indicam um desequilíbrio na participação societária do ECAD, considerando o art. 15 da Lei Federal nº 8.884/94, que verifique a eventual ocorrência de infração à ordem econômica, em especial, aquela prevista no inc. IV, do art. 20 do citado diploma legal.
4ª Medida: Organizar visita dos integrantes desta CPI ao Ministério Público Federal, Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal, Ministério da Cultura e Presidente do CADE, para entregar cópia do relatório em mãos dos presidentes daqueles órgãos, demonstrando a importância e o interesse que o Legislativo Paulista dá ao assunto.
5ª Medida: Indiciar o Senhor Wilson Sandoli, presidente da Ordem dos Músicos do Brasil, por ter se recusado a responder a indagações de integrantes desta CPI, durante a 8ª reunião, em 02/04/2009, conforme transcrição da ata da citada reunião, configurando, desta forma, o ilícito previsto no inc. IV, do art. 4º da Lei Federal nº 1.579/52, dando ciência ao Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Justiça do Estado de São Paulo.



AGRADECIMENTO

Agradecemos ao Presidente da ALESP, Deputado Barros Munhoz, ao Presidente da CPI, Deputado Bruno Covas, e a todos os demais membros desta CPI, por todo o apoio e confiança que em nós depositaram, no transcurso dos trabalhos.
Desejamos, ainda, agradecer ao sempre eficiente e prestimoso apoio recebido da equipe desta Casa, que não mediu esforços para a organização e condução desta CPI, em todas as suas fases, nomeadamente:
Dr. Carlos Roberto de Alckmin Dutra, Procurador
Dr. Maurílio Maldonado, Procurador
Dr. Juliano Henrique da Cruz Cereijido, Procurador
Sra. Marisa de Fátima Duque Platero, Agente Técnico Legislativo
Sr. Lourivaldo José da Silva, Agente Técnico Legislativo.




Deputado Ed Thomas
Relator

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